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Despacho 1946/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 1946/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 1651/2015, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 163, de 3 de agosto, e n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, do Despacho 14531/2012, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro de 2012, na qualidade de Diretor do centro Distrital de Santarém, delego e subdelego na diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.4 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.5 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2.6 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.7 - Desenvolver os processos de compras para o centro distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

2.8 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao centro distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAPO;

2.9 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do centro distrital;

2.10 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do centro distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.11 - Garantir a gestão da frota afeta ao centro distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

2.12 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários.

2.13 - Visar os documentos de receita e despesa;

2.14 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações, relativos a prestações indevidamente pagas;

2.15 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto o disposto no artigo 43.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo da licenciada Judite Isabel Catarino José, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 28 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de dezembro de 2015. - O Diretor, Tiago Leite.

209306482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496222.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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