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Portaria 177/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Classifica como Monumento de Interesse Público a Casa e Quinta de Lages, em Lages, na União das Freguesias de Crespos e Pousada, do concelho e distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 177/2016

A Quinta de Lages constitui uma propriedade senhorial típica da aristocracia rural setecentista de Entre Douro e Minho, onde o solar, os jardins e as áreas de mata e produção agrícola se conjugam num contexto bem representativo da paisagem minhota do Vale do Cávado.

A casa principal, bem conservada, caracteriza-se pela frontaria de aparato e grande regularidade, à qual se anexa a capela, com frontão quebrado e brasão, deitando para um amplo terreiro aberto por portal armoriado. No interior destacam-se a decoração dos salões do piso nobre, incluindo pinturas murais de qualidade relevante, bem como o retábulo de talha dourada, as pinturas e os painéis de azulejos da capela, que constituem um notável conjunto no seu género.

A quinta é ainda constituída por antigas dependências agrícolas, eira, tanques e fontes, pelos jardins, nomeadamente pelo jardim de buxo formal, e pela mata e campos de cultivo, espaços que conservam uma rara coerência com a sua envolvente rural.

A classificação da Casa e Quinta de Lages reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto Lei 251A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único Classificação São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta de Lages, em Lages, União das Freguesias de Crespos e Pousada, concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

6 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

209641563

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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