A Quinta do Ribeiro é constituída por uma casa nobre minhota de cronologia essencialmente setecentista, com capela, jardim e terrenos de produção agrícola e florestal.
O solar, de feição barroca, integrou uma torre mais antiga, provavelmente do século XVII, desenvolvendo-se atualmente em dois pisos principais, de fachadas equilibradas, distribuídos em U em redor de um terreiro aberto por portão armoriado. A capela deita para a via pública, destacando-se pelo seu volume octogonal, pelo cuidado desenho arquitetónico e pelos esgrafitos do exterior.
A quinta é ainda constituída por antigas dependências agrícolas e casas de caseiros, horta e pomar murados, jardim de buxo formal com imponente fonte barroca, de grande efeito cenográfico, e finalmente pela mata e campos de cultivo. É de salientar a relação visual que a casa mantém com o resto da propriedade, originalmente muito mais extensa, bem como a qualidade paisagística do seu enquadramento que, embora ameaçado, ainda conserva o seu carácter rural.
A classificação da Casa e Quinta do Ribeiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto Lei 251A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único Classificação São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Ribeiro, em Selho, freguesia de Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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