Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do serviço de finanças de Águeda delega na trabalhadora a seguir indicada, as seguintes competências próprias:
I - Chefia Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - IT 2, Ana Paula Oliveira Duarte Barros, adjunta de chefe de finanças, nível 1.
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, a esta trabalhadora compete assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores subordinados.
II - Atribuição de competências II.1 - De caráter geral:
a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade:
b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;
c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço de cada secção:
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação e decisão superior:
e) Assinar as notificações postais;
f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo os pedidos por via eletrónica:
g) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer por instâncias superiores;
h) Controlar a execução do serviço afeto à sua secção, de modo que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;
i) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à AT, mas de nível institucional relevante;
j) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, bem como a remessa atempada das certidões requeridas pelo Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
k) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes ao serviço a que está adstrita;
l) Pugnar pela boa utilização e pelo bom funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;
m) Exercer ação formativa, incluindo a relativa às diversas aplicações informáticas, junto dos respetivos trabalhadores, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade e as faltas e licenças dos mesmos.
II.2 - De caráter específico:
a) Orientar e controlar a receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento automático ou a remessa à Direção de Finanças, das declarações mod. 3 de IRS, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da AT;
b) Controlar e apreciar o reconhecimento dos benefícios fiscais, em sede de IRS (artigo 13.º do EBF);
c) Controlar as liquidações que sejam remetidas pelo serviço do IVA;
d) Controlar as exposições, pedidos de informação e reclamações relativas aos métodos indiretos de determinação do lucro tributável apresentadas pelos sujeitos passivos, nos termos do artigo 91.º da Lei Geral Tributária;
e) Controlar as contascorrentes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a fiscalização do cumprimento das respetivas obrigações declarativas;
f) Elaborar os BAO, a enviar à DSRC com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, e os Mod. 344, bem como documentos de correção únicos, quando for caso disso;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único de contribuintes, quer singulares, quer coletivos;
h) Elaborar o mapa mensal de assiduidade, bem como controlar o livro de ponto, averbando as ausências dos trabalhadores a qualquer título;
i) Elaborar o plano anual de férias;
j) Requisitar consumíveis e artigos de limpeza, controlando os stocks de forma a não se verificarem situações de falta dos mesmos;
k) Coordenar toda a logística relativa ao arquivo geral do serviço de finanças.
III - Observações De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;
b) Direção e controlo sobre os atos delegados;
c) Modificação ou revogação dos atos praticados pela delegada. d) Em todos os atos praticados no exercício transferido de competências, a delegada fará a menção expressa dessa competência utilizando a expressão “Por delegação da Chefe de Finanças, a Adjunta” ou outra equivalente, com a indicação da data e do número do Diário da República, 2.ª série, em que foi publicada a presente delegação de competências.
IV - Produção de efeitos A presente delegação produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2016, ficando desta forma ratificados todos os atos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
14 de abril de 2016. - A Chefe do Serviço de Finanças de Águeda, Isabel de Fátima Neves da Silva Gouveia.
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