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Despacho 7792/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Despacho de Designação da licenciada Débora Figueiredo Carvalho Rodrigues para exercer funções de Técnica Especialista

Texto do documento

Despacho 7792/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Débora Figueiredo Carvalho Rodrigues para exercer funções de Técnica Especialista do meu Gabinete, com efeitos desde 18 de abril de 2016.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de maio de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Débora Figueiredo Carvalho Rodrigues Data de nascimento:

15 de dezembro de 1992 Habilitações literárias Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade

Nova de Lisboa Percurso profissional Advogada Estagiária na sociedade André, Miranda e Associados - Sociedade de Advogados, RL. (de setembro de 2014 a abril de 2016) 209642543 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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