Decreto-lei 46929, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1966, Série I de 1966-03-31.
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Data:
1966-03-31
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Concede os meios financeiros necessários à satisfação dos encargos resultantes do preenchimento do quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46910, de 19 de Março de 1966.
Decreto-Lei 46929
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os encargos resultantes do preenchimento do quadro a que se refere o
artigo 1.º do Decreto 46910, de 19 de Março de 1966, serão satisfeitos, até à
publicação do respectivo reforço, de conta das disponibilidades da verba inscrita no
capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento
para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de
Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha -
Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira -
Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão
Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/31/plain-263265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263265.dre.pdf .
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1966-03-19 -
Decreto
46910 -
Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e insere disposições relativas à sua orgânica e funcionamento, bem como a forma de remuneração do Presidente da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, dos membros do Plenário e dos grupos e subgrupos de trabalho e, ainda o regime de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Publica em anexo o quadro de pessoal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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