A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 46/2016, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República da Croácia comunicou a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 46/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de janeiro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade, nos termos

do n.º 2 e 3 do artigo 2.º, 1 relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A ação acima mencionada ocorreu no dia 13 de janeiro de 2015.

(Original:

Inglês)

«

A Missão Permanente da República da Croácia para as Nações Unidas apresenta os seus cumprimentos ao SecretárioGeral das Nações Unidas e tem a honra de informar que na República da Croácia foi designado para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária no contexto da Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro o Ministério da Política Social e da Juventude.

»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a DireçãoGeral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto Lei 146/2000, de 18 de julho, à DireçãoGeral dos Serviços Judiciários.

1 Ver notificação depositária C.N.355.1993.TREATIES-XX.1 de 2 de novembro de 1993 (Sucessão:

Croácia). SecretariaGeral, 13 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda