Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de fevereiro de 2015, o SecretárioGeral das Nações Unidas comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte comunicado a sua autoridade, nos termos do artigo 2.º, 1 relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(tradução)
O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada ocorreu no dia 4 de feve reiro de 2015.
(Original:
Inglês)
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que para a Ilha de Man foi designado para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária a seguinte autoridade:
EscrivãoChefe Tribunal de Justiça da Ilha de Man Douglas Ilha de Man IM1 3AR.
»A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Gover no, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a DireçãoGeral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto Lei 146/2000, de 18 de julho, à DireçãoGeral dos Serviços Judiciários.
1 Ver notificação depositária C.N.323.1984.TREATIES-1 de 28 de janeiro de 1985 (Comunicação:
Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte). SecretariaGeral, 13 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.