Decreto 44806, de 21 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 292/1962, Série I de 1962-12-21.
-
Data:
1962-12-21
-
Secções desta página::
Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de um rebocador para a referida Junta Autónoma.
Decreto 44806
Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., a empreitada do fornecimento de um rebocador para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para a execução da empreitada do fornecimento de um rebocador para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, pela importância global de 10600000$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:
Em 1692 ... 3180000$00 Em 1963 ... 7420000$00 § único. Á importância fixada para o ano de 1963 acresce o saldo que se apure no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/21/plain-263238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263238.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/263238/decreto-44806-de-21-de-dezembro