Portaria 21931, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1966, Série I de 1966-03-28.
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Data:
1966-03-28
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Abre créditos a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola destinados a ocorrer aos pagamentos de diversos encargos.
Portaria 21931
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando
como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
1.º Um de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do
orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado a ocorrer a
outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas.
2.º Um de 7500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do
orçamento geral da província de Angola em vigor, para despesas com a representação de
Angola em espectáculos e feiras dentro e fora da província.
Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/28/plain-263233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263233.dre.pdf .
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