Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 48000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...
5000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 3000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 10000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 10000$00 ... 48000$00 Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.