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Portaria 19572, de 21 de Dezembro

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Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19572

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal militar» ... 1700000$00 Artigo 2.º, n.º 3), alínea b) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal civil» ... 300000$00 ... 2000000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 400000$00 ... 2000000$00 Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/21/plain-263219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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