Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano as seguintes rubricas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal militar» ... 1700000$00 Artigo 2.º, n.º 3), alínea b) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal civil» ... 300000$00 ... 2000000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 400000$00 ... 2000000$00 Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.