Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 550000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 47000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 120000$00 ... 717000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 550000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 40000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 2000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 5000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 120000$00 ... 717000$00 Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.