Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 280495$80 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 7498$80 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...
18000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 45000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 29998$80 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 45000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 45000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 7498$80 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 59999$40 Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 22500$00 ... 280495$80 Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.