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Portaria 19563, de 19 de Dezembro

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Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 19563

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné para o corrente ano a seguinte rubrica:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, da reprodução de escritos e de desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 19500$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 19500$00 Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/19/plain-263192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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