Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné para o corrente ano a seguinte rubrica:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, da reprodução de escritos e de desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 19500$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 19500$00 Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.