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Despacho 23340/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Procede à constituição das equipas de zonas de vigilância às escolas.

Texto do documento

Despacho 23340/2009

Considerando que o Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, que cria o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE), prevê no n.º 1 do artigo 6.º a possibilidade do membro do Governo responsável pela área da educação constituir equipas de zona de vigilância às escolas, compostas por vigilantes;

Considerando ainda que em algumas escolas é necessário continuar a assegurar, conforme tem acontecido nos últimos anos, a actividade de vigilância exercida no espaço escolar, contribuindo para a conservação e gestão dos recursos das escolas, bem como para zelar pelo cumprimento dos respectivos regulamentos internos:

Determino a constituição das seguintes equipas de zona:

1) Lisboa Ocidental, composta pelas escolas dos municípios de Amadora, Odivelas e Loures, sendo designado o subintendente António Alberto Nunes como chefe de

equipa de zona;

2) Lisboa Sudoeste, composta pelas escolas dos municípios de Oeiras, Cascais, Sintra e Mafra, sendo o respectivo chefe de equipa de zona designado em momento

posterior;

3) Lisboa Oriental, composta pelas escolas dos municípios de Lisboa e Vila Franca de Xira, sendo designado o chefe Amir Issufo Jamu como chefe de equipa de zona;

4) Margem Sul, composta pelas escolas dos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, sendo designado o capitão Manuel Martins Pires como chefe de equipa de zona;

5) Grande Porto, composta pelas escolas dos municípios de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Braga, Guimarães e Vila Nova de Gaia, sendo designado o subintendente António Magalhães Oliveira como chefe de equipa de zona.

15 de Outubro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

202450106

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/23/plain-263167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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