Considerando que o Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, que cria o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE), prevê no n.º 1 do artigo 6.º a possibilidade do membro do Governo responsável pela área da educação constituir equipas de zona de vigilância às escolas, compostas por vigilantes;
Considerando ainda que em algumas escolas é necessário continuar a assegurar, conforme tem acontecido nos últimos anos, a actividade de vigilância exercida no espaço escolar, contribuindo para a conservação e gestão dos recursos das escolas, bem como para zelar pelo cumprimento dos respectivos regulamentos internos:
Determino a constituição das seguintes equipas de zona:
1) Lisboa Ocidental, composta pelas escolas dos municípios de Amadora, Odivelas e Loures, sendo designado o subintendente António Alberto Nunes como chefe de
equipa de zona;
2) Lisboa Sudoeste, composta pelas escolas dos municípios de Oeiras, Cascais, Sintra e Mafra, sendo o respectivo chefe de equipa de zona designado em momentoposterior;
3) Lisboa Oriental, composta pelas escolas dos municípios de Lisboa e Vila Franca de Xira, sendo designado o chefe Amir Issufo Jamu como chefe de equipa de zona;4) Margem Sul, composta pelas escolas dos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, sendo designado o capitão Manuel Martins Pires como chefe de equipa de zona;
5) Grande Porto, composta pelas escolas dos municípios de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Braga, Guimarães e Vila Nova de Gaia, sendo designado o subintendente António Magalhães Oliveira como chefe de equipa de zona.
15 de Outubro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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