Com vista à construção e exploração do reservatório de Touguinhó, como parte integrante do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal, veio a Águas do Norte, S. A., concessionária da exploração e gestão do referido sistema, criada pelo Decreto Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e assinalada na planta de localização constantes do processo, localizada na União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, concelho de Vila do Conde.
Considerando a aprovação tácita do projeto pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Considerando que Águas do Norte, S. A. é concessionária da captação de águas superficiais do domínio público destinadas ao abastecimento público, por contrato outorgado com o Estado;
Assim, no exercício das competências que foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea vi) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 038/DRAJ/2016, de 4 de maio, da Direção-Geral do Território, que faz parte integrante do presente despacho:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção e exploração do reservatório de Touguinhó, na União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, no concelho de Vila do Conde;
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Av. Osnabruck, n.º 29, 5000-427 Vila Real, e na DireçãoGeral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade de Águas do Norte, S. A.
2 de junho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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