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Despacho 7737/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Constituição da Comissão para a Revitalização do Comércio Local de Proximidade

Texto do documento

Despacho 7737/2016

A preservação, valorização e divulgação do património material e imaterial associado à preservação e recuperação do património histórico constituem desígnios do Programa do XXI Governo Constitucional.

O património material e imaterial é parte integrante da história do nosso País e da sua cultura, permitindo criar um sentido de pertença a uma comunidade, através da salvaguarda e continuidade das mais variadas tradições, saberes, lugares e produtos.

As características e a diversidade das tradições, saberes, lugares e produtos existentes em Portugal permitem perspetivar um elevado potencial de valorização e promoção, tanto a nível interno como a nível internacional.

Enquanto elemento diferenciador da identidade da nossa cultura, o património material e imaterial contribui para o desenvolvimento económico das cidades e das regiões, pelo que constitui uma responsabilidade e um dever a sua salvaguarda, a garantia do acesso à sua fruição, bem como a sua manutenção e transmissão às gerações futuras.

Igualmente fundamental se mostra a preservação e recuperação do património histórico, sobretudo no caso dos estabelecimentos comerciais que aliam a dimensão estética, artística e arquitetónica à riqueza imaterial.

Para além da mera concorrência de novos formatos de comércio, a evolução tem levado a que muitas tradições, saberes, lugares e produtos se encontrem hoje ameaçados ou com reduzida capacidade de adaptação à dinâmica própria dos tempos atuais.

Por outro lado, o despovoamento dos centros urbanos, bem como a desertificação do interior do País, leva a que tenham de ser adotadas medidas de apoio à reabilitação urbana que convirjam não só para a recuperação e renovação do património edificado, mas também para a qualificação e valorização do espaço público atraindo as pessoas, de modo a que o comércio local de proximidade possa voltar a ter a clientela sem a qual não pode ser sustentável.

Para tal muito contribuirá um comércio local de proximidade que seja capaz de desempenhar um papel diferenciador e de imprimir uma marca distintiva da identidade cultural, traduzida na relação próxima estabelecida com os seus clientes e na capacidade de garantir a sustentabilidade e a competitividade da sua atividade.

A adequação da oferta à procura exige igualmente produtos que aliem as técnicas e características tradicionais à inovação e à criatividade. A resposta aos constrangimentos e vulnerabilidades da atividade comercial de proximidade é dada também com novos modelos de negócio que valorizem o caráter distintivo dos nossos produtos e tradições.

A riqueza, diversidade, genuinidade e originalidade do nosso património material e imaterial constitui igualmente um fator de desenvolvimento do turismo, permitindo, por conseguinte, atrair novos públicos à procura de elementos diferenciadores e identitários. A atividade turística será, deste modo, um motor de dinamismo para o comércio local de proximidade, permitindo ainda o reconhecimento internacional dos produtos nacionais.

É neste contexto que o Governo pretende identificar medidas que visem apoiar e promover as atividades económicas de comércio local de proximidade, com especial enfoque na sua vertente mais tradicional, não só pelas funções económica e social que desempenham, mas também pela importância enquanto fator de afirmação da identidade nacional e marca diferenciadora do País no mundo altamente globalizado e multicultural em que vivemos.

O Governo pretende salvaguardar e reforçar o papel do setor do comércio local de proximidade, em particular o comércio tradicional, através de uma estratégia sistematizada que abarque diferentes áreas de atuação - atividades económicas, cultura, turismo e planeamento urbano - e de políticas públicas concertadas, que envolvam diversos setores da Administração Pública e todos os agentes da sociedade civil cujo contributo possa ser frutuoso no alcance deste desígnio comum.

A estratégia a desenvolver deverá, ainda, assegurar as condições para que os negócios se preservem e se desenvolvam e para que a sua sustentabilidade económicofinanceira não seja comprometida.

Tendo em conta a relevância, a complexidade e transversalidade da matéria, bem como a necessidade de convocar diversos agentes institucionais e da sociedade civil para um trabalho que se pretende abrangente, entende o Governo dever promover a criação de uma Comissão, integrando personalidades de reconhecido mérito e competência, que deverá propor o desenvolvimento das linhas de atuação anteriormente descritas e a identificação das medidas e iniciativas concretas a prosseguir.

No decurso do seu trabalho, a Comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de serviços e organismos públicos, bem como de entidades, instituições, associações ou personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado de relevância para a missão e objetivos estabelecidos, devendo ainda promover o envolvimento e a participação dos órgãos da administração local nesse trabalho.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2983/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É constituída a Comissão para a Revitalização do Comércio Local de Proximidade, doravante designada Comissão.

2 - A Comissão tem como missão identificar, avaliar, conceber e propor medidas que permitam promover a manutenção dos estabelecimentos comerciais de proximidade, em particular dos que se dedicam ao chamado comércio tradicional, nos centros urbanos, e estimular a adoção de novos modelos de negócio que garantam a sustentabilidade financeira desses estabelecimentos, bem como fomentar o planeamento ordenado de zonas comerciais, de forma a preservar as identidades nacional e locais, valorizar o património arquitetónico, histórico, económico e cultural português e assegurar a competitividade e o emprego através da atração de investimento e de visitantes.

3 - A Comissão fica na dependência do Secretário de Estado Adjunto

4 - A Comissão, no quadro da missão fixada no n.º 2, exerce as e do Comércio. seguintes competências:

a) Conceber e propor os instrumentos necessários à implementação de um planeamento comercial sustentável, incluindo as medidas de apoio à revitalização e sustentabilidade económica e financeira dos estabelecimentos de comércio local de proximidade, em particular dos que se dedicam ao chamado comércio tradicional, identificando os meios de operacionalização, os recursos necessários e os agentes competentes para o efeito;

b) Conceber e propor critérios para uma classificação dos estabelecimentos de comércio local de proximidade, de acordo com elementos urbanísticos, sociais, culturais e económicos;

c) Conceber e propor medidas de apoio à sustentabilidade dos estabelecimentos de comércio local de proximidade, em particular dos que se dedicam ao chamado comércio tradicional, tendo por base uma avaliação da sua eficácia na prossecução da missão fixada no n.º 2;

d) Identificar recursos disponíveis em fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais, que possam ser aplicados na prossecução dos objetivos definidos no n.º 2;

e) Desenhar uma marca ativa e identitária do comércio local de proximidade, a partir da qual diversos conteúdos possam ser produzidos;

f) Estimular a difusão e a transmissão das tradições, saberes, lugares e produtos nacionais, propondo medidas que permitam fomentar e agilizar o encontro destes com o espírito empreendedor das novas gerações.

5 - A Comissão é constituída pelas seguintes personalidades:

a) André Filipe Oliveira de Miranda, que coordena;

b) Ana Cristina Coelho Vieira;

c) Álbio Filipe Rodrigues do Nascimento;

d) Alexandre Nilo da Fonseca;

e) Catarina de Sousa Lobo Martins Portas;

f) José Luís da Rocha Ceia;

g) Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira.

6 - A Comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração, a título gratuito, de quaisquer serviços e organismos públicos, bem como de entidades, instituições, associações ou personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado de relevância para a missão e objetivos estabelecidos.

7 - Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções.

8 - O apoio administrativo e logístico à Comissão é assegurado pela SecretariaGeral do Ministério da Economia.

9 - A Comissão deve apresentar relatórios intercalares até ao término do seu mandato, o qual ocorre 180 dias após a sua constituição, data na qual deve apresentar um relatório final que cumpra os objetivos subjacentes à sua constituição.

31 de maio de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

209644382

Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631234.dre.pdf .

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