A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7718/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos Subdiretores-Gerais

Texto do documento

Despacho 7718/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego na licenciada Anabela Ferreira Pedro Vilão, no licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, no mestre Luís Filipe Cracel Viana, e no licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, SubdiretoresGerais da DireçãoGeral do Orçamento, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam:

a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas;

b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes e aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, incluindo a justificação de faltas, o gozo e a acumulação de férias;

g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

h) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções pú-blicas na preparação dos planos e dos relatórios de atividades;

i) Assegurar a prática de atos em matéria de avaliação de desempenho, nomeadamente, fixar os objetivos, avaliar e homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas;

j) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente, ordenar a instauração de processo disciplinar, nomear o instrutor e prorrogar prazos, com exceção da decisão sobre o procedimento.

1 - A ordenação e o âmbito de competências das Delegações em termos de acompanhamento dos Ministérios são os constantes do Despacho 5/DGO/2016.

2 - Ficam os subdiretoresgerais autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2016.

2 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Manuela Proença.

209635359

FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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