Decreto 44794, de 15 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 287/1962, Série I de 1962-12-15.
-
Data:
1962-12-15
-
Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja.
Decreto 44794
Considerando que foi adjudicada a Manuel da Silva Nunes a empreitada de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica no caderno de encargos, está fixado o prazo que termina em 31 de Março, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;
Em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Manuel da Silva Nunes para a execução da empreitada de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja, pela importância de 494374$00.
Art. 2.º Seja qual for valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 250000$00 no corrente ano e 244374$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/15/plain-263115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/263115/decreto-44794-de-15-de-dezembro