Resolução da Assembleia da República 108/2016, de 14 de Junho
Recomenda ao Governo a proibição da caça na Reserva Natural da Serra da Malcata
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2016
Recomenda ao Governo a proibição da caça na Reserva Natural
da Serra da Malcata
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que revogue as normas que permitem a prática da atividade cinegética na Reserva Natural da Serra da Malcata, repristinando a Portaria 874/93, de 14 de setembro, que proíbe esta atividade.
Aprovada em 29 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2631132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-09-14 -
Portaria
874/93 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA, DEFINIDOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 294/81, DE 16 DE OUTUBRO (CRIACAO DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA) E NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO N (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2631132/resolucao-da-assembleia-da-republica-108-2016-de-14-de-junho