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Resolução da Assembleia da República 108/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo a proibição da caça na Reserva Natural da Serra da Malcata

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2016

Recomenda ao Governo a proibição da caça na Reserva Natural

da Serra da Malcata

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que revogue as normas que permitem a prática da atividade cinegética na Reserva Natural da Serra da Malcata, repristinando a Portaria 874/93, de 14 de setembro, que proíbe esta atividade.

Aprovada em 29 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 874/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA, DEFINIDOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 294/81, DE 16 DE OUTUBRO (CRIACAO DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA) E NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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