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Portaria 19557, de 12 de Dezembro

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Sumário

Substitui o modelo P previsto na Portaria n.º 11268 para os cartões de identidade a emitir pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência para uso dos seus beneficiários.

Texto do documento

Portaria 19557

Considerando que, por efeito do extraordinário aumento da população abrangida pela previdência social, a quase totalidade das instituições de previdência está actualmente dotada de máquinas gravadoras dos elementos fixos das inscrições dos beneficiários;

Considerando a inadaptação do modelo P, de cartão de beneficiário, anexo à Portaria 11268, de 12 de Fevereiro de 1946, às exigências da técnica da gravação;

Considerando ainda a necessidade de integração do referido modelo em formato normalizado e numa maior racionalização dos elementos identificadores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, substituir o modelo P previsto na Portaria 11268, de 12 de Fevereiro de 1946, para os cartões de identidade a emitir pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência para uso dos seus beneficiários, pelo modelo-tipo anexo à presente portaria.

A adopção deste modelo por parte das instituições de previdência só poderá ser levada a efeito mediante prévia autorização, requerida ao secretário-geral do Ministério do Interior e por ele tornada pública, por despacho, com publicação no Diário do Governo a expensas das caixas interessadas.

As instituições de previdência serão obrigadas a organizar e manter permanentemente actualizado o registo, em livro ou ficheiro próprio, dos cartões emitidos, com nome, data do nascimento, filiação, estado, profissão e mais elementos convenientes.

Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 12 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

(ver documento original) Formato A7 (74 mm x 105 mm) Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 12 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/12/plain-263097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263097.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-23 - DECLARAÇÃO DD12505 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o modelo de cartão de beneficiário (frente) anexo à Portaria n.º 19557.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-23 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o modelo de cartão de beneficiário (frente) anexo à Portaria n.º 19557

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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