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Rectificação DD685, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aos Decretos n.os 44573 e 44628, que abrem créditos destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 13 de Setembro do ano em curso, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 44573, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério das Finanças

.......................................................................

Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna»:

deve ler-se:

Ministério das Finanças

.......................................................................

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada», alínea b) «Amortizável interna, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/07/plain-263075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-13 - Decreto 44573 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Marinha e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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