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Portaria 19550, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da receita e a tabela de despesa do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano económico de 1963.

Texto do documento

Portaria 19550

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos termos do § 2.º do artigo 156.º da Carta Orgânica do Ultramar, aprovar o orçamento da receita e a tabela de despesa do orçamento da província de Cabo Verde para o ano económico de 1963, nos termos dos números seguintes:

1.º As contribuições, os impostos directos e indirectos as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico são avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 63479651$90, depois de feitas as alterações constantes do mapa 1 anexo.

2.º A despesa ordinária é fixada na quantia de 63479651$90, depois de feitas as alterações constantes do mapa 2 anexo.

3.º A importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos para cobertura de despesas da mesma natureza é fixada em 155750$00.

4.º São fixadas em 5620000$00 e 1661500$00, respectivamente, as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago de Cabo Verde para o ano económico de 1963.

5.º As receitas extraordinárias não incluídas na Plano de Fomento são fixadas no ano de 1963 em 3165000$00 e constituídas na sua totalidade por saldos das contas de exercícios findos que o Governo da província fica autorizado a utilizar para o efeito.

6.º As despesas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento para o ano de 1963 são fixadas em 3165000$00, consoante a seguinte distribuição:

a) Construção de moradias para funcionários ... 360000$00 b) Grandes reparações de edifícios ... 810000$00 c) Obras de conservação e restauro de monumentos e obras de arte ... 135000$00 d) Campanha contra a tuberculose ... 250000$00 e) Campanha contra a lepra ... 100000$00 f) Operações do censo ... 100000$00 g) Equipamento de serviços e edifícios ... 180000$00 h) Subsídio à Diocese ... 50000$00 i) Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias ... 100000$00 j) Organização provincial de voluntários ... 350000$00 k) Despesas com o recenseamento agrícola mundial ... 400000$00 l) Construção de uma igreja no Mindelo ... 50000$00 m) Subsídio ao C. I. I. para desenvolvimento do turismo ... 100000$00 n) Subsídio à Câmara Municipal do Fogo para construção e equipamento das pousadas de S. Filipe ... 180000$00 ... 3165000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

MAPA 1

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações às tabelas de receita para 1963

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

MAPA 2

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações às tabelas de despesa para 1963

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/06/plain-263072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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