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Aviso 7409-C/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Classificação de Paisagem Protegida Regional - Parque das Serras do Porto - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 7409-C/2016

Classificação de Paisagem Protegida

Regional - Parque das Serras do Porto Discussão Pública Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente do Conselho Executivo da Associação Parque das Serras do Porto, torna público que, em conformidade com a deliberação do Conselho Executivo da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, tomada na sua reunião ordinária de 18 de maio de 2016, foi determinada, nos termos e efeitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 242/2015, de 15 de outubro, a abertura do período de Discussão Pública no âmbito do processo de classificação da Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto.

No âmbito da discussão pública estarão presentes para consulta a proposta de regulamento de gestão, a proposta da delimitação geográfica da área e extrato da ata da reunião do Conselho Executivo. A proposta de classificação estará disponível para consulta nas Câmaras Municipais de Gondomar (Praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar), Paredes (Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes) e Valongo (Av. 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo) e Juntas de Freguesia da União de Freguesias Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 de Fânzeres e S. Pedro da Cova (Polo S. Pedro da Cova), da União de Freguesias da Foz do Sousa e Covelo e da União de Freguesias de Melres e Medas do Concelho de Gondomar, Juntas de Freguesia de Aguiar de Sousa, de Recarei e de Sobreira do Concelho de Paredes, Junta de Freguesia da União de Freguesias de Campo e Sobrado (Polo Campo) e Junta de Freguesia de Valongo do Concelho de Valongo, nos dias úteis e nas horas normais de expediente, e no sítio eletrónico oficial do Município de Gondomar www.cm-gondomar.pt, do Município de Paredes www. cm-paredes.pt e do Município de Valongo www.cm-valongo.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de classificação, durante os 30 dias úteis que terão início no 10.º dia útil após publicação do aviso em sede da 2.ª série do Diário da República. As reclamações, as sugestões, as observações e os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de classificação serão formalizadas por escrito em documento próprio que estará à disposição nos locais referidos no parágrafo anterior, dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da Associação Parque das Serras do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter por via postal para a Associação Parque das Serras do Porto, com sede provisória no Museu Municipal de Valongo, Rua de São Mamede, 4440-597 Valongo, ou para o endereço eletrónico serrasdoporto@gmail.com, dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública.

3 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Executivo, Celso

Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

309643531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2630640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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