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Portaria 19544, de 5 de Dezembro

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Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19544

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 16.º, n.º 1), alínea b) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Aquisição de material para o apetrechamento inicial de novas infra-estruturas e outras instalações» ... 3750000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 16.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 3750000$00 Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/05/plain-263052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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