Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Despesas por outras dotações de receita:Artigo 16.º, n.º 1), alínea b) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Aquisição de material para o apetrechamento inicial de novas infra-estruturas e outras instalações» ... 3750000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Despesas por outras dotações de receita:Artigo 16.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 3750000$00 Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.