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Decreto 44765, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para a execução de diversas empreitadas e fornecimentos.

Texto do documento

Decreto 44765

Tendo em vista que foi adjudicado às firmas: Standard Eléctrica, S. A. R. L.;

Sociedade de Equipamentos Técnicos, Marítimos e Industriais, Lda. - Setmar; José Lopes de Avelar; Novopoca - Construtores Associados, Lda.; C. Santos, Lda.; Ical - Importação e Comércio de Automóveis, Lda., e Projel - Projectos de Electricidade, Lda., a execução de diversas empreitadas e fornecimentos a seguir discriminados;

Considerando que para a execução de tais empreitadas e fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1962 e de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar os seguintes contratos no corrente ano:

Com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento, instalação e assistência técnica de um sistema de aterragem por instrumentos Ils no aeroporto de Lisboa, no valor de 4693895$50;

Com a Sociedade de Equipamentos Técnicos, Marítimos e Industriais, Lda. - Setmar, para o fornecimento e montagem de um grupo electrogéneo para a central de emergência do aeroporto de Lisboa, no valor de 1722764$00;

Com José Lopes de Avelar, para a execução da empreitada de construção de dois abrigos para o Vor e radiofarol de Fátima, no valor de 480000$00;

Com a firma Novopca - Construtores Associados, Lda., para a execução da empreitada de construção da central eléctrica de emergência para o aeroporto do Porto, no valor de 900000$00;

Com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento das seguintes viaturas, destinadas ao serviço contra incêndio do aeroporto do Porto:

Uma viatura para lançamento de espuma, marca Mercedes-Benz, tipo LAF/322/36, no valor de 749000$00.

Dois camiões-tanques para água, marca Mercedes-Benz, tipo LA 322/36, no valor de 700000$00.

Uma viatura de comando e salvamento, no valor de 470000$00.

Com a firma Ical - Importação e Comércio de Automóveis, Lda., o fornecimento de uma ambulância marca Willys, tipo 6226-4WD, destinada ao aeroporto do Porto, no valor de 163000$00.

Com a firma Projel-Projectos de Electricidade, Lda., para a execução da empreitada de fornecimento e montagem do posto de transformação da central eléctrica e dos quadros de sinalização luminosa do campo, painéis de comando e sua interligação para a sinalização luminosa do aeroporto de Lisboa, no valor de 2060364$80.

Art. 2.º Seja qual for o valor das empreitadas e fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude dos correspondentes contratos, mais do que as quantias adiante mencionadas:

Com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento, instalação e assistência técnica de um sistema de aterragem por instrumentos Ils no aeroporto de Lisboa, mais de 2700000$00 no corrente ano e 1993895$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Com a Sociedade de Equipamentos Técnicos, Marítimos e Industriais, Lda. - Setmar, para o fornecimento e montagem de um grupo electrogéneo para a central de emergência do aeroporto de Lisboa mais de 1500000$00 no corrente ano e 222764$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Com José Lopes de Avelar, para a execução da empreitada de construção de dois abrigos para o Vor e radiofarol de Fátima, mais de 200000$00 no corrente ano e 280000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Com a firma Novopca - Construtores Associados, Lda., para a execução da empreitada de construção da central eléctrica de emergência para o aeroporto do Porto, mais de 628000$00 no corrente ano e 272000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Com a firma C. Santos, Lda.:

Para o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma, marca Mercedes-Benz, tipo LAF 322/36, destinada ao serviço contra incêndio do aeroporto do Porto, mais de 470000$00 no corrente ano e 279000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Para o fornecimento de dois camiões-tanques para água, marca Mercedes-Benz, tipo LA 332/36, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto do Porto, mais de 440000$00 no corrente ano e 260000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Para o fornecimento de uma viatura de comando e salvamento destinada ao serviço contra incêndio do aeroporto do Porto, mais de 300000$00 no corrente ano e 170000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Com a firma Ical - Importações e Comércio de Automóveis, Lda., para o fornecimento de uma ambulância marca Willys, tipo 6226-4WD, destinada ao aeroporto do Porto, mais de 122000$00 no corrente ano e 41000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963;

Com a firma Projel-Projectos de Electricidade, Lda., para a execução da empreitada de fornecimento e montagem do posto de transformação da central eléctrica e dos quadros de sinalização luminosa do campo, painéis de comando e sua interligação para a sinalização luminosa do aeroporto de Lisboa, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1060364$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/04/plain-263048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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