Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial de 200000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 144.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960», do capítulo 17.º «II Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo interior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual orçamento das receitas do Estado:
Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
50000000$00 Capítulo 9.º, artigo 274.º-A «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 150000000$00 ... 200000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.