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Portaria 1037/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera a composição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Borba.

Texto do documento

Portaria 1037/2009

Pela portaria 1313/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Borba (CCM).

Verificou-se, entretanto, uma alteração na composição do referido Conselho, pelo que importa alterar a portaria de constituição do CCM no mesmo sentido.

Assim:

Com base no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da portaria 1313/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º O Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Borba é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António Joaquim Barroso Ferreira.

José Francisco Pombeiro Andrade.

Luís Filipe O. Lacerda Valadares.

Representantes dos agricultores:

Francisco José Pereira Caeiro.

Joaquim António Zita Cortes.

Representante das organizações não governamentais do ambiente:

Nuno David Letras Guégués.

Autarca de freguesia:

António José Barroso Paixão.

Representante da Autoridade Florestal Nacional:

Silvestre Manuel Valente Marques.» 15 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

202455089

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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