Portaria 1338/2009, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2009, Série I de 2009-10-22.
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Data:
2009-10-22
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Altera a Portaria n.º 939/2005, de 28 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Bodiosa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores de Bodiosa, e anexa vários terrenos cinegéticos, à mesma zona de caça, sitos nas freguesias de Bodiosa e Campo, município de Viseu (processo n.º 4149-DGRF).
Portaria 1338/2009
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 939/2005, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Bodiosa (
processo 4149-AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Bodiosa.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários terrenos cinegéticos e simultaneamente a correcção das freguesias onde a mesma se situa, que por lapso não se encontram correctamente referidas da portaria acima mencionada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 939/2005, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bodiosa, Campo, Couto de Cima, Ribafeita e Vil Souto, município de Viseu, com a área de 1347 ha.» 2.º São anexados à presente zona de caça, vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bodiosa e Campo, município de Viseu, com a área de 424 ha, ficando a mesma com a área total de 1771 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262993.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-09-28 -
Portaria
939/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Bodiosa, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo, Couto de Cima e Bodiosa, município de Viseu, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores de Bodiosa (processo n.º 4149-DGRF).
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