Portaria 1329/2009, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2009, Série I de 2009-10-22.
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Data:
2009-10-22
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima vários terrenos cinegéticos (processo n.º 4275-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Aveiras de Cima vários prédios rústicos (processo n.º 4730-AFN), todos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja.
Portaria 1329/2009
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 360/2006, de 12 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (
processo 4275-AFN), situada no município de Azambuja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima.
Pela Portaria 1212/2007, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Alenquer.
Veio agora aquela Associação requerer a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da referida zona de caça municipal e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo 4275-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1075 ha, ficando a mesma com a área total de 1022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1005 ha, ficando a mesma com a área total de 1643 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262986.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262986.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-04-12 -
Portaria
360/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima (processo n.º 4275-DGRF).
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2007-09-19 -
Portaria
1212/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Alenquer (processo n.º 4730-DGRF).
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