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Despacho 23212/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Define as funções e regime horário a atribuir aos militares que durante a sua permanência na reserva se encontrem em efectividade de serviço.

Texto do documento

Despacho 23212/2009

O Decreto-Lei 159/2005, de 20 de Setembro, introduziu alterações ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as redacções dadas pelos Decretos-Leis n.os 298/94, de 24 de Novembro, 297/98, de 28 de Setembro, 188/99, de 2 de Junho, 504/99, de 20 de Novembro, 15/2002, de 29 de Janeiro, 119/2004, de 21 de Maio, 216/2006, de 20 de Novembro, e 194/2008, de 6 de Outubro, nomeadamente no regime de passagem a situação de reserva, importando definir as funções e regime horário a atribuir aos militares que durante a sua permanência na reserva se encontrem em efectividade de serviço.

As funções e o regime horário devem ter em conta a idade, o desgaste sofrido e posto do militar.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 159/2005, de 20 de Setembro, determino o seguinte:

1 - As funções a atribuir aos militares da Guarda, na situação de reserva em efectividade de serviço, são as adiante designadas:

a) Oficiais:

i) Docência e instrução;

ii) Assessoria;

iii) Outras de natureza especializada;

b) Sargentos:

i) Instrução;

ii) Administrativo-logístico;

iii) Outras de natureza técnica;

c) Praças:

i) Administrativo-logístico;

ii) Outras de natureza técnica.

2 - O emprego dos militares nas funções enunciadas no número anterior efectua-se por despacho do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o qual tem em conta a idade destes e o desgaste sofrido pelos mesmos, ao longo da sua carreira.

3 - O horário a cumprir por estes militares não pode exceder as 35 horas por semana e deve ser cumprido entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos de cada dia, só sendo de admitir outro regime horário com o acordo expresso do militar.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

14 de Outubro de 2009. - O Ministro da Administração Interna , Rui Carlos Pereira.

202454757

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 159/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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