A agricultura biológica é um sistema de produção agrícola que respeita os ciclos de vida naturais, que procura minimizar o impacto humano sobre o ambiente e a produção natural de alimentos, com vista a fornecê-los de forma sã, fresca e saborosa.
A atividade abrange toda a cadeia de produção, desde os produtores agrícolas e de aquicultura, preparadores e transformadores, bem como os distribuidores, exportadores e importadores de produtos alimentares biológicos.
A produção biológica é entendida atualmente como um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bemestar dos animais e o método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos, utilizando substâncias e processos naturais.
Em Portugal, a área cultivada em agricultura biológica começou a ter algum peso económico e social a partir da década de 90, pela criação de apoios financeiros às explorações agrícolas, e também pela implementação de organizações associativas concebidas para a promoção da oferta de serviços de agricultura biológica e de assistência técnica.
Na última década, o número de agricultores que praticam este sistema de produção agrícola e o número de consumidores que compram produtos biológicos tem crescido a um ritmo considerável. De facto, o mercado de produtos biológicos, estimulado por um aumento constante da procura desenvolveu-se significativamente:
500 000 ha de terrenos agrícolas convertem-se, em cada ano, em terrenos de produção biológica na UE.
Este desafio global enfrentado pelo setor da produção biológica consiste em garantir um crescimento constante da oferta e da procura, preservando ao mesmo tempo a confiança dos consumidores.
Ora, a definição de uma estratégia política nacional para a agricultura e produção biológica, com o objetivo de apoiar um crescimento sustentável, através de medidas e ações adequadas às exigências atuais da oferta e da procura, é uma aspiração dos operadores do setor e constitui um dos objetivos primordiais do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, convergindo para objetivos da Estratégia Europa 2020 e da PAC, no âmbito da política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios.
Assim, o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que lhes foram conferidas pelo Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determina o seguinte:
1 - A criação de um Grupo de Trabalho para avaliar, preparar e apresentar uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, e pôr em execução um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos;
2 - As atribuições do Grupo de Trabalho prendem-se com a análise e proposta dos instrumentos necessários para, de forma coordenada e consistente, apoiar, alargar e promover a agricultura e a produção biológica em Portugal, devendo:
• analisar o setor nacional, a cadeia de produção e os mercados;
• definir objetivos e metas nacionais;
• identificar medidas e ações concertadas.
3 - A composição do Grupo de Trabalho é a seguinte:
a) DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que preside e coordena;
b) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto organismo que coordena a política de qualidade dos produtos agrícolas, acompanha e recolhe a informação sobre os mercados agrícolas;
c) Associação de produtores e consumidores biológicos com representatividade e intervenção em Portugal, dispondo de serviços de assistência técnica e formação profissional - AGROBIO - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica;
d) Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC), instituição de ensino com oferta de curso técnico profissional, licenciatura e mestrado em agricultura biológica.
4 - O Grupo de Trabalho, no âmbito das suas atribuições, é assistido por um grupo de acompanhamento constituído pelos parceiros:
CAP, AJAP, CNA e CONFAGRI;
5 - São consultadas outras entidades públicas ou privadas, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os agentes económicos do setor, e ainda especialistas em áreas específicas, sempre que se entender necessário e que possam contribuir para o cabal desempenho da sua missão;
6 - As entidades referidas no n.º 3 e n.º 4 designam os seus representantes, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do presente despacho, procedendo-se à devida comunicação à DGADR;
7 - Na primeira reunião, a realizar até 15 dias após a designação dos representantes das entidades que a constituem, o Grupo de Trabalho aprovará o regulamento interno de funcionamento e o plano de trabalho a desenvolver;
8 - O Grupo de Trabalho reúne quinzenalmente ou, em caso de necessidade, com menor periodicidade, mediante convocatória para o efeito;
9 - Será apresentado pelo Grupo de Trabalho, um relatório intercalar, até 31 de julho de 2016;
10 - Nas faltas ou impedimentos, os representantes designados para o Grupo de Trabalho devem fazer-se representar por substituto, previamente indicado para o efeito;
11 - Será apresentado pelo Grupo de Trabalho, até 31 de outubro de 2016, o relatório final que consubstancie o objetivo proposto em 1.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação.
23 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209617677
MAR
Gabinete da Ministra