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Alvará 26/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação dos Vogais do Conselho das Ordens do Mérito Civil

Texto do documento

Alvará 26/2016

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e GrãoMestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que, nos termos do artigo 44.º da Lei 5/2011, de 2 de março, nomeia vogais do Con-selho das Ordens de Mérito Civil, sob proposta da sua Chanceler, o Embaixador Francisco Seixas da Costa, o Dr. Eugénio José da Cruz Fonseca, a Irmã Ana Maria de Sousa Vieira, o Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, a Professora Doutora Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, a Engenheira Olga Maria Carrasqueira Laureano, a Dr.ª Maria da Conceição Rodrigues Leal e a Dr.ª Isa bel Mendes Furtado.

6 de junho de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

209644139

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Aviso 7351/2016 Foi apresentada pela Câmara Municipal de Santarém, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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