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Despacho DD5701, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprova o reforço para o ano lectivo de 1962-1963 do quadro orgânico do corpo docente da Academia Militar, constante do apêndice n.º 1 do mapa anexo n.º 3 ao Decreto-Lei n.º 42152.

Texto do documento

Despacho
Nos termos dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 19316, de 3 de Agosto de 1962, publica-se o reforço para o ano lectivo de 1962-1963 do quadro orgânico do corpo docente da Academia Militar, constante do apêndice n.º 1 do mapa anexo n.º 3 ao Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Exército, 3 de Dezembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-03 - Portaria 19316 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza o reforço do quadro orgânico do corpo docente da Academia Militar, fixado no Decreto-Lei n.º 42152, e dá nova redacção à alínea d) do artigo 20.º do mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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