A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 45172, de 31 de Julho

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Sumário

Cria o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples - Autoriza o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral.

Texto do documento

Decreto 45172

De harmonia com o disposto no n.º II da base XXXI da Lei Orgânica do Ultramar Português, os governadores das províncias ultramarinas de governo simples podem ser coadjuvados por um secretário-geral, a quem competirá o exercício das funções executivas que os mesmos governadores nele delegarem.

Nas circunstâncias actuais, é da maior urgência e conveniência dar execução a esse preceito, para o que se torna necessário criar, desde já, aqueles lugares.

Em tais termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples.

§ único. O secretário-geral terá a categoria de director-geral, exerce o cargo em comissão e é nomeado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta dos respectivos governadores.

Art. 2.º As delegações feitas nos secretários-gerais constarão de portaria.

Art. 3.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito à medida que forem sendo dotados no orçamento das províncias ultramarinas a que respeitem.

§ único. Fica desde já autorizado o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262909.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-12 - Decreto 46024 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas - Dá nova redacção aos artigos 4.º do Decreto n.º 45946 e 25.º do Decreto n.º 45628 e autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar por conta do fundo criado pelo artigo 17.º do Decreto n.º 44252 duas importâncias para as obras de ampliação do edifício do Ministério e para complemento das receitas gerais de certas províncias ultramarinas destinadas à satisfação de encargos especiais.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-02 - Decreto 47664 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Concede o direito ao uso de armas, bandeira e selo à Vila de Teixeira de Sousa, sede do concelho do mesmo nome, distrito do Moxico, da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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