Decreto 47664
O Decreto 45172, de 31 de Julho de 1963, cria, nas províncias de governo simples, o cargo de secretário-geral, o qual já se encontra provido em duas delas: Guiné e Macau.
Tendo em vista uma proposta do Governo desta última província no sentido de ser criado o lugar de secretário do secretário-geral;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nas províncias de governo simples é criado o lugar de secretário do secretário-geral, com a categoria da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
§ único. O cargo será provido, em comissão, pelo governador da província, sob proposta do respectivo secretário-geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.