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Decreto 45171, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, a celebrar contrato para o fornecimento de viaturas automóveis e seus sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 45171

Considerando que a aquisição de material automóvel é de importância essencial para o Exército;

Considerando que o prazo que medeia entre o acto da encomenda daquele material e a sua total entrega abrange parte do ano económico de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, a celebrar contrato com a firma C.

Santos, Lda., ou directamente com os fornecedores do equipamento, para o fornecimento de viaturas automóveis e seus sobresselentes, na importância de 145361034$00.

Art. 2.º A despesa prevista no artigo anterior será desdobrada em prestações, sendo a primeira de 93000000$00, que será paga no corrente ano económico, e as restantes, no total de 52361034$00, no ano económico de 1964, durante o decorrer e termo do fornecimento, utilizando-se para tanto os saldos de 1963 que, eventualmente, venham a verificar-se.

Art. 3.º A aquisição constitui encargo da verba de «Encargos gerais da Nação - Despesas extraordinárias - Defesa nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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