de 21 de Outubro
Pela Portaria 917/2008, de 18 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Alfundão (processo 2763-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfundão.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Pela Portaria 1323/2003, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria 1097/2008, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores O Grandão a zona de caça associativa de Alfundão (processo 2039-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 17 de Dezembro de 2009.
Entretanto, a entidade gestora da zona de caça associativa de Alfundão (processo 2039-AFN), veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de prédios rústicos entre os quais os que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal de Alfundão (processo 2763-AFN).
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Alfundão (processo 2763-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 29 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É renovada, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Alfundão (processo 2039-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1589 ha.
3.º São anexados a esta mesma zona de caça associativa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 26 ha.
4.º A zona de caça associativa de Alfundão (processo 2039-AFN), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)