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Despacho 23150/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeia os membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho) e delega competências naquela comissão.

Texto do documento

Despacho 23150/2009

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante designado Fundo de Salvaguarda, é gerido por uma comissão directiva, à qual compete efectuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu

objecto;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do preceito citado, a comissão directiva é composta por um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), um representante do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), e um representante da

Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do preceito citado, os membros da comissão directiva são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, a publicar no Diário da República, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções:

Determino o seguinte:

1 - Designo membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, para exercer funções com respeito pelo disposto na lei e no Regulamento de Gestão do Fundo de

Salvaguarda:

Elísio Summavielle, em representação do IGESPAR, I. P., e que poderá fazer-se

substituir por Cristina Lopo;

Elsa Duarte Conceição, em representação do IMC, I. P.;

Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, em representação da Secretaria-Geral do

Ministério da Cultura.

2 - Delego competências à comissão directiva do Fundo de Salvaguarda para a assinatura, em nome do Ministério da Cultura, dos contratos de doação a celebrar ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto.

3 - Os organismos e serviços do Ministério da Cultura devem prestar à comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, em tempo útil, as informações necessárias para a boa execução do Programa de Recuperação do Património Classificado, nomeadamente sobre os imóveis que devem ser alvo de obras ou intervenções.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Outubro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

202438687

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/21/plain-262877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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