Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante designado Fundo de Salvaguarda, é gerido por uma comissão directiva, à qual compete efectuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu
objecto;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do preceito citado, a comissão directiva é composta por um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), um representante do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), e um representante daSecretaria-Geral do Ministério da Cultura;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do preceito citado, os membros da comissão directiva são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, a publicar no Diário da República, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções:
Determino o seguinte:
1 - Designo membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, para exercer funções com respeito pelo disposto na lei e no Regulamento de Gestão do Fundo deSalvaguarda:
Elísio Summavielle, em representação do IGESPAR, I. P., e que poderá fazer-sesubstituir por Cristina Lopo;
Elsa Duarte Conceição, em representação do IMC, I. P.;Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, em representação da Secretaria-Geral do
2 - Delego competências à comissão directiva do Fundo de Salvaguarda para a assinatura, em nome do Ministério da Cultura, dos contratos de doação a celebrar ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto.3 - Os organismos e serviços do Ministério da Cultura devem prestar à comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, em tempo útil, as informações necessárias para a boa execução do Programa de Recuperação do Património Classificado, nomeadamente sobre os imóveis que devem ser alvo de obras ou intervenções.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Outubro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
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