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Despacho 23110/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprova a participação da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano e da Associação de Municípios do Douro Superior no Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial ZASNET (ZASNET, AECT), conjuntamente com a Diputacion Provincial de Zamora, a Diputacion Provincial de Salamanca e o Ayuntamiento de Zamora, e publica em anexo o convénio de constituição do ZASNET, AECT e os seus estatutos.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23112/2009

Ao abrigo do artigo 5.º do Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, alterada pelas Portarias n.º 690/20001, de 10 de Julho, e n.º 1358/2003, de 13 de Dezembro, conjugado com a alínea k) do despacho de delegação de competências n.º 16529/2009 (2.ª série), de 26 de Junho, do director-geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República n.º 139, de 21 de Julho reconheço a CERTINSPEC - Certificação Energética, Lda., com sede na Rua Combatentes da Grande Guerra, Galerias Nova Bila, sala 6, Vila Real, como entidade inspectora de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, mantendo-se a sua validade enquanto se verificarem os requisitos que estiveram na base do seu reconhecimento, designadamente a acreditação no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2009.

6 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Bento de Morais Sarmento.

302439715

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/21/plain-262875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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