1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado ao pagamento no corrente ano de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Industrial de Lourenço Marques, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 211.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Ensino técnico - Escola Industrial de Lourenço Marques - Remunerações acidentais - Gratificações - Para pagamento das gratificações fixadas pelas alíneas a) e b) do artigo único do Decreto 35745, de 11 de Julho de 1946, e artigo 14.º do Decreto 36963, de 24 de Outubro de 1952», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 6500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a suportar os encargos derivados dos estragos causados pelas cheias nos distritos de Inhambane, Manica e Sofala, Tete e Moçambique, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 26 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.