Portaria 19965, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 173/1963, Série I de 1963-07-24.
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Data:
1963-07-24
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Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 18758, de 2 de Outuro de 1961, que designa a constituição, com excepção da parte relativa à representação militar, da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).
Portaria 19965
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 2) da
Portaria 18758, de 2 de Outubro de 1961, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da delegação prestando nela serviço privativo: um ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou um conselheiro de legação; três funcionários do quadro diplomático ou consular de qualquer categoria de entre os primeiros, Segundos e terceiros-secretários de legação, cônsules de 1.ª, de 2.ª ou 3.ª classe, e um secretário privativo, ou dois funcionários do referido quadro diplomático ou consular das mencionadas categorias, e dois secretários privativos.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/24/plain-262827.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262827.dre.pdf .
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