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Aviso 7311/2016, de 8 de Junho

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Sumário

PRAZO DE REVISÃO DO PDM- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Texto do documento

Aviso 7311/2016

Prazo de Revisão do PDM - Período de Participação Pública Teresa Alexandra Viegas Correia, Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infraestruturas, torna público, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 76.º, no n.º 2 do artigo 88.º e nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Faro, em Reunião Ordinária Pública realizada no dia 4 de abril de 2016, deliberou, por unanimidade, fixar um prazo estimado de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano.

Torna, ainda, público que foi deliberado utilizar o vasto conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento caducado, sendo de todo o interesse público a sua utilização no novo procedimento de Revisão do PDM e que se promove, para o efeito, a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os documentos que acompanham a referida deliberação encontram-se disponíveis para consulta na Equipa de Projeto do Plano Diretor Municipal, sita no edifício principal do Município de Faro (Largo da Sé n.º 1, 8004-001 Faro), no horário de atendimento ao público, todos os dias úteis das 09:

00 às 17:

00.

Sá.

Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer sugestões ou pedidos de esclarecimento que possam ser considerados no âmbito do procedimento, com a identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidas para o seguinte endereço eletrónico:

pdm@cm-faro.pt. Não são consideradas as sugestões ou pedidos de esclarecimentos, sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado na comunicação social e no site institucional (www.cm-faro.pt).

27 de abril de 2016. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e

Infraestruturas, Teresa Correia (Arqt.ª) Deliberação Proposta n.º 412/2016/CM - Revisão do Plano Diretor Municipal A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta Seguidamente passa-se a transcrever a parte deliberativa da proposta n.º 412/2016/CM. n.º 412/2016/CM:

«

a) Elaborar a revisão do Plano Diretor Municipal de Faro fixando um prazo de 36 meses para a conclusão do procedimento de elaboração da Revisão do PDM de Faro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano.

b) Utilizar o vasto conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento caducado, sendo de todo o interesse público a sua utilização no novo procedimento de Revisão do PDM. c) Facultar aos interessados o direito de participação, à luz do disposto no artigo 6.º do RJIGT, através da abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 5.º dia da respetiva publicação no Diário da República, conjugado com os n.os 2 do artigo 88.º e alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT

d) Divulgar a deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no site institucional www.cm-faro.pt, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT.

»

27 de abril de 2016. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e

Infraestruturas, Teresa Correia (Arqt.ª) 609625144 MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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