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Despacho 7644/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeação da Mestre Maria do Rosário Campos Mira para o cargo de Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 7644/2016

Ao abrigo do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e do n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Coimbra;

Nos termos previstos no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Nomeio a Mestre Maria do Rosário Campos Mira, para o cargo de Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra, em regime substituição, com efeitos a partir de 14 de junho de 2016 e até 30 de junho de 2016.

25.05.2016. - O Presidente da Escola Superior de Educação de

Coimbra, Rui Manuel Sousa Mendes.

209621223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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