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Edital 476/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Edital de um concurso documental, para Professor Adjunto, para a Escola Superior de Artes Aplicadas, deste Instituto

Texto do documento

Edital 476/2016

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área da Música - Especialidade Música de Câmara.

2 - Legislação aplicável Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio;

Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série n.º 219, de 15 de novembro de 2011, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho Instituto Politécnico de Castelo Branco. 4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1. 5 - Modalidade da relação jurídica de emprego Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico. funções;

7 - Posição remuneratória Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, com as alterações subsequentes (DL n.º 76/96 de 18/06, DL 212/97 de 16/08 e DL 277/98 de 11/09).

8 - Requisitos de Admissão São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

9 - Prazo de validade 9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

9.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais e regulamentares.

10 - Forma de apresentação da candidatura 10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para o seguinte endereço:

Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 8 do presente edital.

10.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 8 do presente edital.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Métodos de Seleção 11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. 12 - Critérios de seleção e seriação Os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

a) Avaliação do desempenho técnicocientífico, artístico e profissional (40 %) a1. Participação em concertos com orquestra (15) a2. Participação em grupos de música de câmara (15) a3. Participação em gravações (5) a4. Participação em projetos de criação cultural (5)

b) Avaliação da componente pedagógica (50 %) b1. Experiência docente no ensino superior (10) b2. Experiência docente no ensino especializado de música (10) b3. Unidades curriculares lecionadas na área (1.º e 2.º ciclos; licenciatura, mestrado) (10) b4. Coordenação área música câmara (10) b5. Elaboração de programas e planos de estudo (7) b6. Participação em júris e comissões (3)

c) Outras atividades relevantes (10 %) c1. Participação em órgãos e comissões institucionais (5) c2. Prestação de serviços à comunidade e atividades divulgação científica e cultural (5)

13 - Audições Públicas 13.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

14 - Classificação final 14.1 - A classificação final da avaliação dos critérios de seleção numa escala de 0 a 100 é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas:

CF=[((Ax0,4) + (Bx0,5) + (Cx0,1)] em que:

A = Classificação do desempenho técnicocientífico, artístico e profissional;

B = Classificação da avaliação da componente pedagógica;

C = Classificação de outras atividades relevantes. cimal.

14.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

14.3 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa de-15 - Atas As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 18 - Composição do júri 18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

José Filomeno Martins Raimundo, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Vogais efetivos:

Jorge Miguel da Costa Alves, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Porto, especialista de reconhecido mérito na área, de acordo com o previsto na alínea a) ponto iii do n.º 1 do artigo 22.º do ECPDESP;

Vítor Macedo Antunes Vieira, Professor na Academia de Música de Lisboa, especialista de reconhecido mérito na área, de acordo com o previsto na alínea a) ponto iii do n.º 1 do artigo 22.º do ECPDESP;

Vasco Manuel Brôco da Silva, Professor na Academia de Música de Santa Cecília, especialista de reconhecido mérito na área, de acordo com o previsto na alínea a) ponto iii do n.º 1 do artigo 22.º do ECPDESP;

Miguel Jorge Ferreirinha da Rocha, Equiparado a Professor Coordenador na Escola Superior de Artes Aplicadas.

Vogais suplentes:

José Ramón Pérez, Professor no Conservatório Superior de Música Bonifácio Gil de Badajoz, especialista de reconhecido mérito na área, de acordo com o previsto na alínea a) ponto iii do n.º 1 do artigo 22.º do ECPDESP;

Paulo Sérgio Guimarães Álvares, Professor Coordenador convidado na Escola Superior de Artes Aplicadas;

Daniela Tudor, Professora no Conservatório Superior de Música Bonifácio Gil de Badajoz, especialista de reconhecido mérito na área, de acordo com o previsto na alínea a) ponto iii do n.º 1 do artigo 22.º do ECPDESP.

19 - Igualdade de Oportunidades

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

20 - Divulgação do edital 20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

24 de maio de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia. 209624415

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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