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Aviso 7281/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Cursos de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 7281/2016

Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso, a decorrer de 01 julho a 11 de julho de 2016, para admissão à segunda fase de candidatura aos Cursos de PósLicenciatura de especialização em enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2016-2017, para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária;

(Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da

Portaria 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica;

(Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação;

(Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

(Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 5/2010 de 4 de janeiro).

1 - Vagas Número de vagas por Curso de PósLicenciatura de especialização:

Enfermagem Comunitária - 2 vagas Enfermagem de Reabilitação - 3 vagas Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 13 vagas Enfermagem Médico-cirúrgica - 15 vagas, distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Nefrológica - 12 vagas Vertente de Enfermagem ao Idoso - 3 vagas Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de PósLicenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele. As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mes-O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de trado.

2016/2017. valente legal;

2 - Condições de acesso aos cursos de Póslicenciatura de especialização em Enfermagem Aos cursos de PósLicenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equi-2.2 - Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 - Constituição do processo de candidatura aos cursos de Pós-licenciatura em Enfermagem

3.1 - Candidatura obrigatória entregue na Divisão de Gestão Académica, sita na Av. Prof. Egas Moniz, no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta (80) euros por área de especialização.

3.3 - A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2016/2017. 3.5 - O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, podendo os serviços autenticar presente Edital. as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

3.5.1 - Documento de identificação válido e N.º de Identificação

Fiscal (fotocópia simples);

3.5.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal (fotocópia autenticada);

3.5.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente) original ou fotocópia autenticada.

4 - Procedimentos e Prazos 4.1 - Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do

4.2 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir.

4.3 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no ponto 2. do presente edital, ou não apresentem os documentos referidos no ponto 3.5.

4.4 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

5 - Seleção e Seriação 5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata. 5.2 - Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Exescolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade. dente da ESEL.

5.3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 - Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 - As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho TécnicoCientífico. 6 - Reclamações 6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Presi-6.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

6.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até noventa (90) dias após o início do curso.

7 - Matrícula e Inscrição 7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 - Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 - Cursos de PósLicenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:

8.1.1 - Matrícula - 375 Euros 8.1.2 - Seguro - 12 Euros 8.1.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 - Os pagamentos dos emolumentos supra referidos dão lugar a descontos, nos termos e condições previstas nos despachos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 - Horário de funcionamento Os Cursos terão início a 03 de outubro de 2016, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais:

(2) das 16 às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do

Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Póslicenciatura em Enfermagem nas áreas de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico-cirúrgica, Reabilitação, Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2016/2017, são os que constam do quadro seguinte:

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação Entidades Hospitalares Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE Centro Hospitalar do Oeste Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa Hospital SAMS Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE Hospital Garcia de Orta, EPE Hospital do Mar Hospital Vila Franca de Xira Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE Entidades de Saúde mental e psiquiátrica Casa de Saúde do Telhal Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus Agrupamentos de Centros de Saúde ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral Tejo, I. P.

Associações Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal” Associação Cultural Moinho da Juventude Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB) Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer Associação Protetora de Diabéticos de Portugal Outras Entidades Misericórdia de Lisboa Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA) 30 de maio de 2016. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

209623054

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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