Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em 26 de Junho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1) Que o Governo-Geral de Moçambique reforce com 37500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 5), alínea a) «Plano de Fomento - Programa da execução da 2.ª fase, 1963 - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Que para contrapartida sejam utilizadas as seguintes disponibilidades destas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2610.º «Plano de Fomento - Programa da execução da 2.ª fase, 1963»:
1) «Conhecimento científico do território»:
a) «Revisão da cartografia geral» ... 1500000$00 b) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 1500000$00 d) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 2000000$00 2) «Aproveitamento de recursos»:
a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 10000000$00 3) «1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè» ... 5000000$00 3) «Povoamento»:
b) «1.ª fase da colonização do Revuè» ... 3000000$00 d) «Povoamento baseado na cultura do tabaco e outras» ... 2000000$00 4) «Comunicações e transportes»:
d) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 500000$00 5) «Instrução e saúde»:
b) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...
9000000$00 6) «Melhoramentos locais»:
a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...
3000000$00 ... 37500000$00 Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.