Despacho (extrato) n.º 7609/2016
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, IP), n.º 749/2016, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, sem prejuízo do direito de avocação e sem a faculdade de subdelegação, subdelego nos diretores de departamento abaixo identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheiro Jorge Manuel Moura Ferro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG); seguinte, nos termos legais;
c) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
d) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;
f) Autorizar o pagamento de despesas relativas ao pagamento de encargos de condomínio, bem como o pagamento de despesas com consumos de água, eletricidade, gás e taxas municipais associadas à prestação destes serviços, designadamente as de conservação de esgotos, que sejam contratualmente devidos pelo IGFEJ, I. P., até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) por cada ato autorizador.
b) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano Aviso (extrato) n.º 7267/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 5 de maio de 2016 do SubdiretorGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal desta DireçãoGeral, nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:
Manso Oliveira Costa.
2 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheira Maria Anete Gomes Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:
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a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG);
b) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano seguinte, nos termos legais;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;
d) Homologar os autos de consignação e de receção provisória e definitiva;
e) Aprovar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) e proceder à designação do coordenador de segurança da obra nas empreitadas em que o IGFEJ, I. P., é dono da obra;
f) Autorizar a libertação/liberação de cauções ou garantias bancárias até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros).
3 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
4 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.
5 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de abril de 2016.
31 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Vasco José
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CULTURA
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura