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Despacho (extrato) 7609/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências em diretores de departamento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7609/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, IP), n.º 749/2016, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, sem prejuízo do direito de avocação e sem a faculdade de subdelegação, subdelego nos diretores de departamento abaixo identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheiro Jorge Manuel Moura Ferro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG); seguinte, nos termos legais;

c) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);

d) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);

e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;

f) Autorizar o pagamento de despesas relativas ao pagamento de encargos de condomínio, bem como o pagamento de despesas com consumos de água, eletricidade, gás e taxas municipais associadas à prestação destes serviços, designadamente as de conservação de esgotos, que sejam contratualmente devidos pelo IGFEJ, I. P., até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) por cada ato autorizador.

b) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano Aviso (extrato) n.º 7267/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 5 de maio de 2016 do SubdiretorGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal desta DireçãoGeral, nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:

Manso Oliveira Costa.

2 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheira Maria Anete Gomes Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:

209630109

a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano seguinte, nos termos legais;

c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;

d) Homologar os autos de consignação e de receção provisória e definitiva;

e) Aprovar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) e proceder à designação do coordenador de segurança da obra nas empreitadas em que o IGFEJ, I. P., é dono da obra;

f) Autorizar a libertação/liberação de cauções ou garantias bancárias até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros).

3 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.

4 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.

5 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de abril de 2016.

31 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Vasco José

209629487

CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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